Limitação de circulação intermunicipal no período da Páscoa

8 Abril, 2020

Relativamente às medidas tomadas para o período de estado de emergência e à adicional limitação de circulação entre concelhos decretada pelo Governo durante o período da Páscoa (entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h00 de 13 de abril), vem o Conselho Diretivo Nacional da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas esclarecer que:

O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à execução do estado de emergência, não exige qualquer declaração para justificar a presença fora da habitação. Nos termos do artigo 5º, n.º 1, alínea b), é previsto que “os cidadãos não abrangidos nos artigos anteriores só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias públicas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos: …b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas”.

No entanto, as autoridades têm pedido às empresas que emitam tais declarações, e de forma a facilitar o controlo de deslocações por parte das autoridades nesta situação de pandemia é aconselhável que os fisioterapeutas que necessitem de transitar entre concelhos no âmbito da sua atividade profissional estejam munidos de tal documento e que o apresentem juntamente com a sua cédula profissional.

A declaração é emitida pela entidade patronal e não pelos utentes, mesmo que se trate de uma deslocação para apoio domiciliário. Caso o fisioterapeuta seja trabalhador por conta própria deve emiti-la em nome da entidade que procedeu ao seu registo na Autoridade Tributária, quer seja pessoa singular inscrita em atividade liberal, seja sociedade em nome individual, identificando o trabalhador que no primeiro caso pode ser o mesmo, mas que no segundo depende do nome do registo referido.

Recorda-se ainda que as deslocações devem confinar-se ao estrito cumprimento da atividade profissional, sempre respeitando as orientações oficiais da Direção Geral da Saúde.

 

P´lo Conselho Diretivo Nacional da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas

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