Órgãos Direcção
ASSEMBLEIA GERAL DO GRUPO DE INTERESSE EM FISIOTERAPIA NO DESPORTO
CONVOCATÓRIA
De acordo com o ponto 2.3 do artigo 21º do Regulamento Interno do Grupo de Interesse em Fisioterapia no Desporto, convocam-se todos os membros deste grupo para a Assembleia Geral que irá decorrer no dia 20 de Maio de 2012, pelas 11.00 horas, na Sede da APF na Rebelva – S. Domingos de Rana, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Informações Gerais
- Eleição dos Órgãos do GIFD
- Outros assuntos
A reunião terá início às 11h00 desde que estejam presentes 1/3 dos membros do Grupo e às 11h30 com qualquer número de elementos presentes.
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
Raul Oliveira
Eleições GIFD 2012 – Processo Eleitoral
As Eleições para os Órgãos do GIFD que decorrerão na AG do GIFD convocada para o dia 20 de Maio de 2012, conforme referido anteriormente.
Para os interessados em formar listas candidatas, descreve-se como se desenvolverá o processo eleitoral:
De acordo com o ponto 2.2 e 3.4 do artigo 21º do RI do GIFD, apenas podem ser eleitos para Órgãos do GIFD membros ativos do GIFD e cuja listagem se encontra para consulta no local. Da mesma forma, e de acordo com o ponto 2.6 do mesmo artigo, apenas têm direito a voto os membros ativos do GIFD, os quais serão identificados no início da AG.
Conforme o ponto 2 do artigo 4º do Regulamento Eleitoral da APF (em diante designado por REAPF), pelo qual se rege o processo eleitoral do GIFD conforme designado no ponto 4 do artigo 13º do RI, as listas deverão ser apresentadas até 45 dias antes da data de realização da AG, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de forma a lhes serem atribuídas letras por ordem de entrada. As listas deverão incluir os nomes dos sócios propostos, cargos a que se propõem e igualmente do plano de acção da respectiva lista e o nome do delegado de fiscalização do ato eleitoral, que fará parte da Comissão Eleitoral, como disposto respectivamente nos pontos 3, 5 e 8 do artigo 4º do REAPF.
As listas serão apresentadas em AG pelo Presidente da Mesa da AG, passando-se em seguida ao ato eleitoral, realizado por escrutínio secreto e sob fiscalização da Comissão Eleitoral composta pelo Presidente da Mesa da AG que será o Presidente da Mesa de Voto, e pelos elementos designados como delegados de cada uma das listas candidatas.
Finda a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e é realizada a contagem dos votos.
A Lista vencedora é então revelada e será passada a palavra ao Presidente da mesma.
Se pretender obter mais informações sobre estes procedimentos, pode consultar o Regulamento Interno do GIFD através do seguinte endereço electrónico: www.apfisio.pt/gifd
Para qualquer dúvida ou esclarecimento contacte a Direcção do GIFD.